Através da experiência adquirida, a Procontábil ao longo do tempo conhece a necessidade de mercado, exercendo atividades voltadas para assessoria empresarial e escrituração contábil, oferecendo um trabalho diferenciado, para cada tipo de cliente. Nosso compromisso é oferecer serviços especializados para pessoas físicas e jurídicas.
Contamos com uma equipe de colaboradores altamente qualificados, com aperfeiçoamento constante nas áreas tributária, contábil, fiscal e trabalhista.
Missão
Oferecer soluções Contábeis, com qualidade, agilidade e confiabilidade, para satisfazer as necessidades e expectativas dos nossos clientes, fornecedores, acionistas, colaboradores, governos e sociedade em geral.
Visão
Busca incessante por soluções rápidas e seguras, face às necessidades e expectativas de nossos clientes, nosso sucesso é uma consequência da satisfação e confiança de todos aqueles para os quais prestamos os nossos serviços, razão pela qual, firmamos nossa consolidação no disputado mercado.
• Escrituração dos Livros;
• Entrega das Guias de Informação;
• Cálculos dos Impostos;
• Forma de Tributação;
• Obrigações Anuais;
• Assessoria e Consultoria;
• Envio de REINF
Contábeis:
• Escrituração Contábil;
• Elaboração de Balancetes;
• Fechamento de Balanços;
• Imposto de Renda P. Jurídica;
• Declaração de Isenção de Entidades;
• Obrigações Anuais - DCTF/DIRF/etc.;
• Assessoria e Consultoria;
• Escrituração rural.
Assessoria Societária:
• Constituição, alteração ou encerramento de empresa;
• Receita Federal;
• Secretária da Fazenda Estadual;
• Prefeitura Municipal;
• Alvarás;
• Parcelamento de Impostos (Federais, Estaduais e Municipais);
• CETESB;
• Certidões em Geral;
• Licitações.
Departamento Pessoal:
• Folha de Pagamento;
• Cálculos Encargos Sociais;
• Registro dos Empregados / Qualificação Cadastral;
• Rescisões / Férias / 13º;
• Envio do e-social;
• Envio DCTF WEB;
• Dissídios Coletivos;
• Informes de Rendimento;
• Obrigações Anuais - RAIS/DIRF, etc;
• Assessoria e Consultoria;
Departamentos
Confira os departamentos presentes em nossa empresa.
Administração - Sebastião Eugenio da Silva Júnior
Contábil - Jaqueline da Silva, Ana Lidia de Abreu e Kezia Andreza
Abertura, alterações , fechamentos - Tayna Aparecida Rosa
Administração - Silvana de Fatima Lopes Silva
Fiscal - Thais Cristina Bressan, Elizandra Elen Campos Ribeiro, Suzeti Cristina Aparecido e Gabriele V. T. de Carvalho Castro
Pessoal - Aline Stampone, Gabriella de Souza e Vanessa Proferi Marquetti
Comissão aprova PL do TST que reajuste taxas da Justiça do Trabalho
Foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reajusta os valores das custas e rendimentos que são cobrados pela Justiça do Trabalho.
Vale destacar que os valores estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagos pelas partes para dar andamento aos processos judiciais.
O texto que foi aprovado é um substitutivo do relator, deputado Felipe Francischini, ao PL 1290/22 e o mesmo reduz o tamanho do reajuste.
Anteriormente, o TST propôs uma correção nas taxas baseadas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre o último reajuste e fevereiro de 2022. No período em questão, a inflação acumulada chegou a 233%.
Assim, Francischini aplicou uma correção menor baseada no INPC acumulado em 12 meses.
Conforme seu entendimento, a mudança valoriza “o sistema de prestação judicial sem penalizar os seus demandantes”. Por essa razão, todos os valores foram reduzidos em relação à proposta original.
Uma explicação prática desse caso pode ser vista da seguinte forma: o valor mínimo das custas relativas ao processo de conhecimento é de R$ 12,02 (aumento de 13%) no texto aprovado. O TST havia proposto R$ 35,77. A taxa máxima referente aos cálculos realizados por contador judicial atinge R$ 721,28. O tribunal havia pedido R$ 2.146,44.
A partir de agora, os próximos passos são a análise do PL 1290/22 em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)._
PL que amplia isenção do Imposto de Renda para 2 salários mínimos é aprovado pelo Senado
Em uma sessão realizada nesta quarta-feira (17), o Senado Federal aprovou, por votação simbólica, um projeto de lei que visa ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para os contribuintes que ganham até dois salários mínimos no valor atual (R$ 1.412), o que equivale a R$ 2.824. A medida foi aprovada após intensos debates e discussões entre os senadores presentes.
Durante as discussões, foi rejeitada uma proposta de desconto que buscava ampliar ainda mais a isenção do Imposto de Renda para três salários mínimos, totalizando R$ 4.236. Essa decisão gerou divergências entre os parlamentares, com o governo defendendo a manutenção da isenção apenas para dois salários mínimos.
O senador Oriovisto Guimarães, do Podemos do Paraná, alertou para o impacto fiscal que essa mudança poderia acarretar, estimando um custo de R$ 59 bilhões. No entanto, assessores do Senado indicam que esse valor pode ser ainda maior, destacando a necessidade de análises mais aprofundadas sobre o tema.
A votação do projeto ocorreu de forma simbólica, sem a contagem individual dos votos dos senadores. Apesar disso, a proposta obteve amplo apoio tanto dos parlamentares do governo quanto da oposição, refletindo uma relativa unanimidade no Congresso em relação ao tema.
Rejeição de emenda e acordo político
A emenda proposta pelo senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, também foi rejeitada de forma simbólica, após um acordo entre o senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, e líderes da oposição. Apenas 11 senadores se manifestaram contra a proposta durante a sessão plenária.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o governo enfrentou momentos de tensão, quase sendo derrotado por uma estreita margem de votos. No entanto, conseguiu manter o texto original do projeto, garantindo a isenção para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. Essa vitória levou o governo a buscar acordos e evitar possíveis riscos no plenário, visando evitar um impacto fiscal bilionário._
Pesquisa revela que 65,4% dos contadores realizam até 100 declarações do IRPF por ano
Entre os dias 2 e 15 de abril o Portal Contábeis realizou uma nova pesquisa sobre a Precificação e reajuste do valor cobrado no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) que contou com a participação de mais de 2.600 leitores e usuários de nosso Fórum.
A pesquisa, que já revelou que mais de 65% dos profissionais contábeis cobram entre R$ 100 e R$ 250 para fazer o IRPF, também descobriu quantas declarações, em média, o contador realiza por ano no período de entrega desta obrigação.
65,4% dos entrevistados revelou que faz até 100 declarações do IRPF por ano, 18,7% fazem entre 100 e 200 preenchimentos, 8,5% entre 200 e 300, 3,2% entre 300 e 400, 1,8% entre 400 e 500, 1,1% de 600 a mil declarações e 0,5% fazem mais que mil declarações do IRPF por ano.
Para entender melhor a forma de precificação, já que o levantamento revelou que para 51,8% dos entrevistados o período do IRPF é o de maior arrecadação para seu escritório e 79,2% dos participantes ainda compartilharam que esse também é o período com mais volume de trabalho, a pesquisa também questionou sobre quais critérios o contador se baseia para precificar a declaração de imposto de renda._
Bob’s é condenado a pagar indenização de R$ 280 mil após jornada de trabalho exaustiva causar acidente
Uma unidade da rede de fast food Bob’s, localizada no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte em Confins, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 280 mil a um funcionário vítima de um grave acidente.
O incidente aconteceu após uma jornada exaustiva de trabalho que resultou na paraplegia do funcionário. O funcionário dormiu enquanto dirigia uma moto voltando do seu turno, por volta das 6 horas da manhã, o que causou uma lesão na coluna.
O trabalhador explicou que no dia do acidente, oito dos 13 empregados da equipe haviam faltado.
O caso aconteceu em 2015 e inicialmente houve uma decisão desfavorável para o caso, mas o processo viu uma reviravolta no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). Vale destacar que para o caso foram utilizadas testemunhas e a falta de evidências da defesa da empresa sobre a jornada de trabalho no dia do fato.
Por meio dessa decisão do TST, são abertos alguns precedentes para outros casos similares, além de reforçar a importância da legislação no trabalho a fim de proteger os trabalhadores contra jornadas de trabalho exaustivas.
Apesar disso, um posterior recurso chegou a inocentar a empresa da responsabilidade, até que, após um minucioso recurso de impedimento pelo empregado, constatou-se a violação das normas internas do próprio TST, levando à restauração da indenização estipulada pelo TRT-3.
O que ajudou na decisão foi o depoimento do gerente, que confirmou a falta dos funcionários no dia em questão. Assim, o TRT-3 fixou uma indenização de R$ 200 mil por dano material e R$ 80 mil por dano moral.
Diante da repercussão do caso, agora o mesmo está sendo encaminhado para a Quarta Turma do TST para mais deliberações.
Após esse caso, a rede de fast food enfatizou sua política rigorosa observando as leis trabalhistas._
CFC lança curso online e gratuito sobre as normas NBC TG 1001 e NBC TG 1002
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou nesta terça-feira (16) o lançamento de um novo curso online e gratuito destinado a capacitar profissionais da área contábil para lidar com as recentes normas contábeis aplicáveis a Microentidades e Pequenas Empresas (MPEs).
A implementação das normas NBC TG 1001 - Contabilidade para Pequenas Empresas e NBC TG 1002 - Contabilidade para Microentidades trouxe mudanças significativas no cenário normativo desses segmentos empresariais. Dados estatísticos revelam que mais de 95% das empresas no Brasil estão sujeitas a essas normas, o que destaca a importância vital do tema para o mercado.
Com o intuito de auxiliar os profissionais da contabilidade na compreensão e na aplicação dessas atualizações, o CFC elaborou um curso em vídeo aulas disponível no YouTube separado de acordo com as temáticas mais relevantes.
"O lançamento deste curso é uma resposta direta às necessidades dos profissionais que atendem às Microentidades e Pequenas Empresas diante da emissão das normas NBC TG 1001 e NBC TG 1002, oferecendo atualização crucial e ferramentas práticas para os profissionais de contabilidade", enfatizou a vice-presidente técnica, Ana Tércia.
Além da oportunidade de atualização de conhecimentos e aprimoramento de habilidades, o profissional da área contábil poderá utilizar o material como recurso de consulta confiável.
Todo o conteúdo foi organizado por seção em acordo com as normas de forma a facilitar a localização dos tópicos, com a divisão em partes teóricas e práticas para cada uma das normas.
Entre os temas abordados no curso, destacam-se os princípios gerais da NBC TG 1001, a apresentação das demonstrações contábeis conforme NBC TG 1001 e NBC TG 1002, o balanço patrimonial, demonstrações de resultados, mutações do patrimônio líquido, fluxos de caixa, políticas contábeis, e diversos outros aspectos cruciais da contabilidade para microentidades e pequenas empresas.
"Encorajamos todos os contabilistas a assistirem a esse curso estratégico, desenvolvido para equipá-los com conhecimento atualizado e competências necessárias para navegar com sucesso pelas mudanças normativas que impactam mais de 95% das empresas no Brasil”, enfatizou Mônica Foerster.
Com seu novo curso, o CFC busca capacitar e atualizar os profissionais da contabilidade diante das recentes mudanças normativas. Com as novas normas em vigor, a compreensão detalhada e a aplicação correta das práticas contábeis tornam-se essenciais para o sucesso e a conformidade das empresas enquadradas como Microentidades e Pequenas Empresas no Brasil._
SIPAT: entenda a importância da semana de conscientização sobre segurança no ambiente de trabalho e saiba quando realizar na sua empresa
Abril e maio marcam o período de realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) em muitas empresas. A SIPAT, organizada pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), visa conscientizar tanto empregados quanto empregadores sobre a importância de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, delineando medidas preventivas.
Quem deve realizar a SIPAT?
Todas as empresas que possuem colaboradores, independentemente de serem do setor privado, público, sociedades mistas ou órgãos governamentais, devem constituir e manter ativa a CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR 5). Esta comissão, em conjunto com o Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), é responsável pela organização anual da SIPAT, especialmente em empresas com serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
Atividades na SIPAT
A empresa, representada pela CIPA, deve planejar o evento com antecedência, estabelecendo a data e realizando a divulgação. As atividades são diversas e devem se alinhar com o propósito da SIPAT, incluindo:
Fixação de cartazes orientadores de procedimentos corretos e avisos de segurança;
Palestras com profissionais especializados abordando temas como segurança no trabalho e saúde ocupacional;
Gincanas e apresentações teatrais interativas;
Exibição de filmes educativos sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Temas relevantes para abordar
A SIPAT oferece uma oportunidade para tratar de questões importantes, como prevenção de assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho, além dos riscos do tabagismo, reforçando a proibição de fumar em ambientes fechados.
Quando realizar a SIPAT?
Embora não haja uma data obrigatória, abril e maio são os meses mais comuns devido a eventos como o Dia Mundial da Saúde (7 de abril) e o Dia do Trabalho (1º de maio), além do movimento Abril Verde, dedicado à prevenção de acidentes de trabalho.
Este evento, embora flexível em sua programação, desempenha um papel fundamental na promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho, garantindo o bem-estar de todos os envolvidos.
DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias passará a ser entregue pelo e-CAC
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, nesta segunda-feira (12), a Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024 que estabelece novas diretrizes para a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
De acordo com a normativa, a DOI deverá ser apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) através do sistema DOI-Web, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) do governo federal a partir de 1º de junho.
A apresentação será realizada exclusivamente através do sistema DOI-Web, com autenticação por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro, garantindo assim a segurança e integridade das informações.
A alteração visa modernizar e agilizar o processo de envio da declaração, garantindo maior segurança e eficiência na prestação das informações.
DOI
A declaração informa operações de aquisição ou alienação de imóveis, envolvendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas, à Receita Federal.
De acordo com o texto, está obrigado a apresentar a DOI: serventuários da Justiça, titulares ou designados, de Cartórios de Notas, Cartórios de Registro de Imóveis e Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, estão sujeitos à obrigação sempre que ocorrer operação de aquisição ou alienação de imóvel.
Além disso, estabelece que a declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto a operação imobiliária.
A instrução ainda prevê penalidades para casos de atraso na apresentação da DOI ou entrega com informações incorretas ou incompletas. A falta de apresentação está sujeita a uma multa de 0,1% ao mês sobre o valor da operação imobiliária, limitada a 1% do valor total da operação. Já a entrega com informações incorretas ou omissões acarreta multa de R$ 50,00 por informação inexata, incompleta ou omitida.
A instrução normativa revoga três instruções anteriores, consolidando assim as novas regras a serem seguidas pelos serventuários da Justiça no Brasil._
Contador: o melhor processo para faturar no IRPF 2024
Contador: o melhor processo para faturar no IRPF 2024Se você é contador, sabe o quão desafiador pode ser manter a eficiência nos processos dentro de um escritório contábil, especialmente durante a temporada de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Você pode pensar “eu não tenho processo”, mas toda empresa tem. Ele provavelmente só não é eficaz ou não está otimizado.
Mas e se você pudesse, além de mudar essa realidade, economizar tempo e esforço e ainda cumprir todas as obrigações com tranquilidade?
Neste Workshop exclusivo e gratuito, o CEO do Escritório Inteligente, Luciano Macario, vai explorar estratégias inteligentes para otimizar seus processos e assim, ficar em dia com a preparação e entrega do IRPF, permitindo que você foque em seus clientes e o crescimento do seu escritório.
Não perca a oportunidade de transformar sua rotina contábil e conquistar mais tempo para se dedicar ao que realmente importa!
Garanta sua vaga agora mesmo e prepare-se para um Workshop repleto de insights valiosos!
Contador: o melhor processo para faturar no IRPF 2024
Estamos em busca de contadores que querem elevar sua produtividade.
Queremos que os contadores saiam do Workshop prontos para a ação. Não importa o tamanho do seu negócio, você poderá atender sua carteira de clientes de forma automatizada. Vamos ajudar contadores a crescerem e escalarem seus negócios.
8 mitos e verdades sobre a venda de processos trabalhistas
Você sabia que a venda de um processo trabalhista é uma alternativa rápida, legal e segura para antecipar valores de processos trabalhistas? Em meio a tanta informação acessível sobre o assunto, ainda há mitos. Então separamos 8 mitos e verdades para você ficar melhor informado sobre o tema. Confira:
A venda do processo trabalhista é ilegal
Mito! A cessão de crédito está prevista no artigo 286 do Código Civil, que diz: “O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.
A compra de processo trabalhista é um tipo de golpe
Mito! A cessão de crédito feita por empresas idôneas cumpre com rigorosidade a legislação e preza pela proteção de ambas as partes: tanto de quem está vendendo o seu crédito judicial trabalhista como da própria empresa que está adquirindo esse crédito. Todas as proteções são expressamente colocadas no contrato que celebra a negociação. Trata-se, portanto, de um processo extremamente seguro, além de simples e rápido.
Existem empresas sérias nesse ramo
Verdade! Atente-se sempre à consulta de CNPJ da empresa. “Acompanhe a mídia e veja se a empresa com a qual irá negociar o seu processo trabalhista recebeu, por exemplo, investimentos e aportes. Nenhum investidor irá colocar dinheiro em uma organização que não seja séria. Veja quem são os sócios da empresa e pesquise seu histórico profissional para entender a credibilidade das pessoas envolvidas”, sugere Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com.
A cessão de crédito trabalhista é um processo seguro
Verdade! Ao assinar o contrato de cessão de crédito, ambos os lados estão seguros e o trabalhador recebe os valores em um prazo muito menor se comparado à espera pelo fim do processo trabalhista. Na Anttecipe.com, por exemplo, o valor é liberado em até 24 horas após a assinatura do contrato.
Após a venda, se algo der errado com o processo, o cliente perde dinheiro
Mito! Com o contrato de cessão de crédito assinado, se eventualmente ocorrer algum desfecho não favorável ao processo que resulte em não pagamento ou outras situações de prejuízo, a pessoa não será afetada, pois ela tem como instrumento o contrato de cessão que a protege e prova que não tem mais obrigações com a ação trabalhista. Nesse caso, todo o tempo de espera, burocracia e risco de recebimento ou de insucesso do processo passa a ser da empresa que o comprou.
Não é preciso pagar nada pela avaliação do processo trabalhista
Verdade! A avaliação do seu processo se dá de forma gratuita e nenhum valor ou taxa é cobrado para a liberação do seu dinheiro. “Empresas idôneas que atuam nesse mercado não devem cobrar valor algum pelos serviços prestados. Suspeite de empresas que solicitam valores para seguir com a negociação. Lembre-se: você é quem recebe o dinheiro e não deve pagar nada”, comenta Herbert.
Existe um deságio no valor do processo
Verdade! O chamado deságio nada mais é do que um desconto aplicado sobre o valor do crédito para calcular o preço de venda. Afinal, a empresa que compra o crédito paga seu cliente em um curto prazo, mas tem de aguardar o fim do processo para receber, caso a causa seja ganha. “Temos que considerar, ainda, que existe o risco de a empresa não receber pelo valor do processo. Existe também o risco de a empresa processada falir ou entrar em recuperação judicial e não pagar o que deve. Trata-se de ativos que podem ser negociados, mas esses ativos possuem um risco muito grande tanto por conta da instabilidade do judiciário, com frequentes mudanças na lei, quanto pela instabilidade de mercado e as empresas podem quebrar com maior facilidade”, explica o CEO da Anttecipe.com.
Os advogados são prejudicados na venda do processo
Mito! Esta é uma das principais dúvidas sobre a venda do processo trabalhista, mas o advogado não é prejudicado de forma alguma. O contrato de cessão de crédito deixa claro que os honorários contratuais serão reservados em sua integralidade quando o valor da ação for recebido. “Este documento reforça a obrigatoriedade de repassar ao advogado o valor referente a isso e oferecemos a ele a opção de venda de seus honorários. Se, assim como o trabalhador que vende, ele quiser realizar essa antecipação, a Anttecipe pode fazer essa negociação”, comenta Herbert.
“Os brasileiros estão começando a entender melhor e aproveitar as vantagens de vender seu processo. E quem experimentou percebeu que essa é uma transação segura. Afinal, para que correr tantos riscos em vez de investir seus recursos no que você quer ou precisa?”, finaliza Herbert._
Tiradentes: 21 de abril é feriado nacional mas data cai em um domingo
Em 2024, o Dia de Tiradentes, 21 de abril, cai em um domingo, mas mesmo assim a data é considerada feriado nacional.
O dia foi considerado feriado por meio do Decreto nº 155-B, de 14 de janeiro de 1890 e reafirmado por meio de leis emitidas nos anos de 1933 e 1949.
Mesmo que a data cairá em um domingo, alguns brasileiros trabalham nesse dia da semana, e por isso é importante ficar atento às leis trabalhistas e o que diz os direitos dos trabalhadores.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , é garantido o direito à folga no feriado de Tiradentes para aqueles com carteira assinada que não fazem parte de serviços considerados essenciais.
Quem estiver escalado para trabalhar ganhará a possibilidade de folga em outra data ou pagar o dobro pelas horas trabalhadas.
Dia de Tiradentes
No Brasil, a data é comemorada dia 21 de abril, desde 1890, logo após a Proclamação da República.
Tiradentes é considerado um herói nacional, mártir e Patrono da Nação Brasileira.
A data tem como objetivo mostrar a importância de Tiradentes no desenvolvimento da história do Brasil, referenciando ao dia de sua morte, na mesma data de 1792._
PL lista alimentos que terão imposto zero no novo sistema tributário
O novo Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/24 foi apresentado para regulamentar a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNa), prevista na Emenda Constitucional 132, onde são listados alguns alimentos que, na prática, terão imposto zero no novo sistema de cobrança de tributos.
Conforme propõe o texto da reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão zerados sobre os itens da cesta básica, no entanto, caberá a uma lei complementar relacionar quais produtos serão isentos.
Vale ainda destacar que, no PLP, o Imposto Seletivo não poderá incidir sobre a cesta.
Segundo afirmam os parlamentares, a lista de alimentos proposta atende ao texto constitucional considerando a diversidade regional e cultural do país.
Com base nisso, o PLP isenta de tributos os alimentos destinados ao consumo humano ou usados na industrialização de itens que se destinam ao consumo humano.
Confira lista de produtos isentos
Proteínas animais, incluindo carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos — além de peixes, crustáceos e outros invertebrados aquáticos;
Leite e laticínios, independentemente da forma como apresentados, inclusive soro de leite, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, queijos, manteiga, requeijão e creme de leite;
Margarina;
Ovos de aves e mel natural;
Produtos hortícolas, frutas e hortaliças;
Café, chá, mate, especiarias e infusões;
Trigo;
Farinhas de trigo, rosca e mandioca;
Milho;
Farinhas de milho, tais como fubá, gritz de milho, canjiquinhas e flocos de milho;
Demais farinhas derivadas de cereais e féculas, raízes e tubérculos;
Pães, biscoito, bolos e misturas próprias;
Massas alimentícias;
Molhos preparados e condimentos;
Açúcares, sal, óleos e gorduras;
Arroz, feijão e pulses;
Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes;
Água mineral, natural ou potável, que tenha sido envasada, com ou sem gás;
IFRS lança norma contábil para facilitar análise financeira das empresas
No dia 9 de abril, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) anunciou a conclusão de seu trabalho para aprimorar a divulgação de informações nas Demonstrações Financeiras. A nova norma, IFRS 18 Apresentação e Divulgação em Demonstrações Financeiras, promete oferecer aos investidores uma visão mais clara e comparável do Desempenho Financeiro das empresas, visando assim facilitar as decisões de investimento.
"Esta nova norma representa um avanço significativo em termos de transparência e comparabilidade. Com a introdução de três categorias definidas para receitas e despesas, teremos uma estrutura mais sólida para a demonstração de resultados, o que facilitará a análise e comparação entre empresas", afirma o sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em contabilidade, Mafrys Gomes.
O IFRS 18 busca também fornecer mais clareza em relação às medidas de desempenho definidas pela administração das empresas. "Atualmente, muitas empresas divulgam indicadores específicos de desempenho, mas nem sempre fornecem informações suficientes para que os investidores compreendam completamente esses dados. Com as novas exigências de divulgação, esperamos uma maior transparência e disciplina nesse aspecto", comenta o sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em finanças, Carlos Afonso.
Além disso, a norma visa garantir uma organização mais útil das informações nas demonstrações financeiras. "Uma apresentação inadequada das informações pode prejudicar a análise do desempenho das empresas pelos investidores", explica o sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em tributação, Rodolfo Lancha. "As orientações aprimoradas do IFRS 18 ajudarão a fornecer informações mais detalhadas e relevantes, auxiliando os investidores em suas tomadas de decisão", conclui.
O IFRS 18 entrará em vigor para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, com a possibilidade de aplicação antecipada, sujeita à autorização dos reguladores. Os especialistas do Grupo MCR destacam que os custos de implementação e as mudanças nos relatórios das empresas decorrentes dessa norma dependerão de suas práticas atuais de relatórios e sistemas de TI._